Mostrar mensagens com a etiqueta Rotulagem Alimentar. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Rotulagem Alimentar. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Novidades nos rótulos dos alimentos

É já a partir de hoje que entram em vigor as novas regras de Rotulagem Nutricional!



A partir de dezembro, todos os rótulos dos alimentos têm de ter a informação nutricional bem como a lista de ingredientes completas.
Estas novas regras de rotulagem nutricional emanam de uma orientação europeia e com ela pretende-se uma informação mais clara, precisa e objectiva com vista a escolhas alimentares mais esclarecidas e mais saudáveis
Informação como o valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal terá de estar obrigatoriamente indicada nos rótulos de todos os alimentos. Actualmente já se vê em grande parte dos produtos alimentares, mas não em todos.
Outra questão relevante é que os produtos alergénios passam a constar, especificados, na listagem de ingredientes, e não apenas sob a forma genérica de "pode conter vestígios", como acontece atualmente.
Outra obrigatoriedade é a da indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.
A dimensão dos caracteres também foi alvo de correção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.
A nova legislação contém ainda normas para a venda à distância, as vendas on-line.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Há queijos e misturas fundidas de queijos!

A alimentação para ser saudável não se resume à contagem das calorias. 
Nem mesmo quando estamos num processo de diminuição/controlo de peso!

Convém perceber de onde vêm as tais calorias. O valor calórico (ou energético) dos alimentos surge a partir da energia contida nos nutrientes que o compõem - proteínas, hidratos de carbono e lípidos. As vitaminas, minerais e água são importantíssimos para a regulação do nosso organismo, mas não contribuem com calorias/energia para o alimento onde estão presentes.
Quando consumimos um alimento na sua origem natural, como por exemplo, as frutas, os vegetais, o leite, as suas calorias derivam do somatório das calorias provenientes das proteínas, hidratos de carbono e lípidos desse mesmo alimento. Por outro lado, quando consumimos um alimento composto, isto é, feito a partir de vários alimentos, as suas calorias derivam do somatório das calorias provenientes das proteínas, hidratos de carbono e lípidos de todos os alimentos que o compõem. Ou seja, podemos ter dois alimentos diferentes com as mesmas calorias que têm origem em ingredientes diferentes. Apesar do valor calórico ser o mesmo, parecido ou até inferior, isso não significa que sejam ambos saudáveis, considerando a origem de cada ingrediente.

Tomemos como exemplo os queijos. 
Dois queijos diferentes podem ter calorias diferentes e o que tem menos calorias não ser necessariamente mais saudável.

O queijo é o produto fresco ou curado, de consistência variável, obtido por coagulação e dessoramento do leite (...), e também da nata, do leiteilho, bem como da mistura de alguns ou todos estes produtos, incluindo o lactossoro, sem ou com a adição de outros géneros alimentícios. ( Portaria 73/90de 1 de fevereiro, Diário da República).

Ora, mas se estamos a falar de queijo fundido, a definição é outra e vem na mesma Portaria. O queijo fundido é o produto obtido da moenda ou mistura de um ou vários tipos de queijo, seguidas da fusão e emulsionamento, sob a acção de calor e aditivos emulsionantes, sem ou com a adição de outros géneros alimentícios.

Espreitemos então os dois exemplos!

         O quejo mini babybel                                       O queijo fundido Vaca que Ri

Que informação nutricional apresentam?

                                                  O quejo mini babybel                                                 

Valor nutricional
Por 100g
Valor energético
1253 kJ/302kcal
Lípidos
24g
Hidratos de carbono
inferior a 0,2g
Proteína
21,5g
Cálcio
670mg


O queijo fundido Vaca que Ri

Valor nutricional
Por 100g
Valor energético
890 kJ/216 kcal
Lípidos
17,5g
Hidratos de carbono
5g
Proteína
9,5g
Cálcio
320mg

Por aqui observamos um queijo com mais calorias e outro com menos e estamos a comparar a mesma quantidade de cada um - 100 g. Sendo que são as proteínas, os hidratos de carbono e as gorduras que contribuem para estas calorias totais, verificamos que as calorias do mini babybel provêm dos lípidos e das proteínas. As calorias do Vaca que Ri  provêm um pouco menos dos lípidos, algo mais dos hidratos de carbono e menos de metade das proteínas (em comparação com o mini babybel).
Como referi inicialmente, estas calorias que provêm das proteínas, dos hidratos de carbono e dos lípidos têm origem, por sua vez, nos ingredientes a partir dos quais estes alimentos compostos são elaborados. Interessa então conhecer esses ingredientes para "julgarmos" a "saúde" na origem destes 2 alimentos.
Então vejamos:

O quejo mini babybel  Ingredientes: Leite, sal e fermento láctico.

O queijo fundido Vaca que Ri Ingredientes: Leite magro rehidratado, queijos, sais de fusão (polifosfatos, citratos, difosfatos e fosfatos de sódio), manteiga e sal.

Temos assim um produto alimentar definido como queijo e outro definido como queijo fundido. O primeiro feito a partir de uma mistura de ingredientes naturais e um processo químico natural, que resulta da sua mistura. O segundo elaborado a partir da fusão e emulsionamento de ingredientes naturais, com recurso ao calor e sob a acção de aditivos alimentares.

Como nutricionista sigo uma linha naturista nas minhas recomendações.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Dia do Consumidor - Aprenda a ler rótulos de alimentos pré embalados

O "rótulo" é o "Bilhete de Identidade" de um produto. Além da função publicitária, o rótulo deve veicular informação que ajude o consumidor a fazer uma escolha adequada e a utilizar o produto da forma mais correcta, ao nível de conservação e consumo.
A informação do rótulo deverá ser apresentada de forma completa, verdadeira, esclarecedora e bem clara.

É obrigatório que o rótulo contenha:


Denominação de venda
- Designação do produto pelo seu nome comum (bolacha, carne, gelado, ovos, etc.) ou uma descrição compreensiva do alimento; deve incluir indicação do estado físico do produto (líquido, sólido, …) ou do tratamento específico a que foi submetido (fumado, concentrado, reconstituído, pasteurizado, congelado, liofilizado.);

Llista de ingredientes elaborada por ordem ponderal decrescente ;

Quantidade líquida
ou quantidade de produto contido na embalagem, expresso em volume ou em massa ;

Prazo de validade
é estabelecido pela entidade responsável pela rotulagem - o produtor - e pode ser apresentado de duas formas:

A data limite de consumo é apenas utilizada para produtos que facilmente se deterioram (ex. leite, queijo, etc.) e a expressão utilizada é "Consumir até…", seguida da indicação do dia e do mês;

A data de durabilidade mínima que é aplicada as todos os outros géneros alimentícios através das expressões "Consumir de preferência antes de …" para alimentos quando a data indique o dia (ex. pão de forma, iogurte, …) ou "Consumir preferencialmente antes do fim de" seguida da indicação do mês e ano, para alimentos com uma duração entre 3 a 18 meses (ex. gelados, congelados, arroz, …), ou simplesmente a indicação do ano para alimentos com uma duração superior a 18 meses (ex. conservas de pescado, mel, …).

Condições especiais de conservação, utilização e modo de emprego
. Quando os produtos careçam de especiais cuidados de conservação ou utilização e o seu modo apropriado exija indicações especiais;

Região de origem
quando a sua omissão seja susceptível de induzir o comprador em erro quanto à real origem do produto (exemplo: vinho do Porto, pão de Mafra);

Indicação que permita identificar o lote ao qual pertence o alimento
.

Nome, firma ou denominação social e morada
do produtor, importador ou armazenista, retalhista ou outro vendedor, conforme a entidade responsável pelo lançamento do produto no mercado.

Estão isentos:

Da indicação da data de durabilidade mínima:

- Açúcar;
- Vinho
- Frutos e hortícolas frescos;
- Sal;
- Vinagre;
- Bolos de pastelaria;
- Gelados individuais, etc.

Da indicação da quantidade líquida:

- Os produtos vendidos à peça ou pesados à vista do comprador e sujeitos a perdas consideráveis da sua massa ou volume. Exemplo: alguns tipos de queijo e fruta;

- Os produtos cuja quantidade líquida é inferior a 5gr ou 5ml, com excepção das especiarias e das plantas aromáticas;

- Os produtos habitualmente vendidos por números de unidades, desde que esse número possa facilmente ser contado do exterior ou indicado no respectivo rótulo. Exemplo: ovos.

É obrigatório que o rótulo seja:

Escrito em Português ou, sendo noutra língua, totalmente traduzidas as menções obrigatórias. Exceptua-se a denominação de venda quando não se possa traduzir ou seja internacionalmente consagrada;

As menções obrigatórias devem:

Escritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis e legíveis, em local de evidência e redigidos em termos concretos, claros e precisos, não podendo ser dissimulados ou separados por outras menções ou imagens.

Fonte: Decreto-lei n.º 560/99 de 18 de Dezembro