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sexta-feira, 16 de outubro de 2015
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
INFARMED e ASAE detetam suplementos alimentares adulterados
O nome destes suplementos alimentares identificados não foi, até ao momento, divulgado e não sabemos se em algum momento o será dada essa informação ou se apenas sairão discretamente do mercado.
Pense duas, três... as vezes necessárias antes de se iludir e despender dinheiro na compra de um produto dito "natural", que afinal terá efeitos secundários sobre a sua saúde.
quarta-feira, 30 de julho de 2014
Há queijos e misturas fundidas de queijos!
A alimentação para ser saudável não se resume à contagem das calorias.
Nem mesmo quando estamos num processo de diminuição/controlo de peso!
Quando consumimos um alimento na sua origem natural, como por exemplo, as frutas, os vegetais, o leite, as suas calorias derivam do somatório das calorias provenientes das proteínas, hidratos de carbono e lípidos desse mesmo alimento. Por outro lado, quando consumimos um alimento composto, isto é, feito a partir de vários alimentos, as suas calorias derivam do somatório das calorias provenientes das proteínas, hidratos de carbono e lípidos de todos os alimentos que o compõem. Ou seja, podemos ter dois alimentos diferentes com as mesmas calorias que têm origem em ingredientes diferentes. Apesar do valor calórico ser o mesmo, parecido ou até inferior, isso não significa que sejam ambos saudáveis, considerando a origem de cada ingrediente.
Tomemos como exemplo os queijos.
Dois queijos diferentes podem ter calorias diferentes e o que tem menos calorias não ser necessariamente mais saudável.
O queijo é o produto fresco ou curado, de consistência variável, obtido por coagulação e dessoramento do leite (...), e também da nata, do leiteilho, bem como da mistura de alguns ou todos estes produtos, incluindo o lactossoro, sem ou com a adição de outros géneros alimentícios. ( Portaria 73/90de 1 de fevereiro, Diário da República).
Ora, mas se estamos a falar de queijo fundido, a definição é outra e vem na mesma Portaria. O queijo fundido é o produto obtido da moenda ou mistura de um ou vários tipos de queijo, seguidas da fusão e emulsionamento, sob a acção de calor e aditivos emulsionantes, sem ou com a adição de outros géneros alimentícios.
Espreitemos então os dois exemplos!
O quejo mini babybel O queijo fundido Vaca que Ri
Que informação nutricional apresentam?
O quejo mini babybel
- Valor nutricional
- Por 100g
- Valor energético
- 1253 kJ/302kcal
- Lípidos
- 24g
- Hidratos de carbono
- inferior a 0,2g
- Proteína
- 21,5g
- Cálcio
- 670mg
O queijo fundido Vaca que Ri
- Valor nutricional
- Por 100g
- Valor energético
- 890 kJ/216 kcal
- Lípidos
- 17,5g
- Hidratos de carbono
- 5g
- Proteína
- 9,5g
- Cálcio
- 320mg
Por aqui observamos um queijo com mais calorias e outro com menos e estamos a comparar a mesma quantidade de cada um - 100 g. Sendo que são as proteínas, os hidratos de carbono e as gorduras que contribuem para estas calorias totais, verificamos que as calorias do mini babybel provêm dos lípidos e das proteínas. As calorias do Vaca que Ri provêm um pouco menos dos lípidos, algo mais dos hidratos de carbono e menos de metade das proteínas (em comparação com o mini babybel).
Como referi inicialmente, estas calorias que provêm das proteínas, dos hidratos de carbono e dos lípidos têm origem, por sua vez, nos ingredientes a partir dos quais estes alimentos compostos são elaborados. Interessa então conhecer esses ingredientes para "julgarmos" a "saúde" na origem destes 2 alimentos.
Então vejamos:
O quejo mini babybel Ingredientes: Leite, sal e fermento láctico.
O queijo fundido Vaca que Ri Ingredientes: Leite magro rehidratado, queijos, sais de fusão (polifosfatos, citratos, difosfatos e fosfatos de sódio), manteiga e sal.
Temos assim um produto alimentar definido como queijo e outro definido como queijo fundido. O primeiro feito a partir de uma mistura de ingredientes naturais e um processo químico natural, que resulta da sua mistura. O segundo elaborado a partir da fusão e emulsionamento de ingredientes naturais, com recurso ao calor e sob a acção de aditivos alimentares.
Como nutricionista sigo uma linha naturista nas minhas recomendações.
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
terça-feira, 4 de maio de 2010
Um chocolate a substituir um lanche?
Desde ontem esta é uma deixa proibida na publicidade
Anúncios a prometer às crianças um chocolate como substituto de uma refeição principal, com personagens de uma série ou um filme a passarem no intervalo imediatamente antes ou depois de o programa ser emitido ou com rodapés com informações sobre o serviço ou produto com letras de tamanho minúsculo estão condenados a desaparecer dos intervalos publicitários.
A publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças menores de 12 anos tem, desde ontem, novas regras. Para combater a obesidade infantil, o Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) lançou um código de auto-regulação da comunicação comercial de alimentos e bebidas dirigida aos mais novos.
Miguel Morais Vaz, secretário-geral do ICAP, garante que o instituto tem agora "poder para suspender um anúncio" caso este viole as regras do código. Não haverá coimas para os anunciantes que não sigam os princípios e as normas, pois os anúncios serão suspensos mal se comprove que não obedecem às regras. Apresentada uma queixa - que pode ser feita por qualquer cidadão, "são dados cinco dias ao anunciante para apresentar um direito de resposta". Mediante a resposta, o júri delibera. "Se decidir suspender, o anunciante tem de apresentar prova da suspensão dentro de 24 a 48 horas", esclarece o representante do ICAP.
Uma vez que o excesso de peso é considerado um problema de saúde pública e as crianças, pela credulidade e ingenuidade, são mais vulneráveis às mensagens comerciais, o ICAP avançou com regras para acabar de vez com mensagens publicitárias enganosas. O código proíbe, entre outras coisas, a promoção de estilos de vida sedentários ou mensagens que adiantem que o produto, bem ou serviço dará à criança vantagens físicas, sociais ou psicológicas em relação a outros da mesma idade. Ou, pelo contrário, que os inferiorize em relação aos colegas por não serem consumidores daquele produto.
São também proibidos anúncios com crianças de peso muito acima ou abaixo do normal, para evitar que aquelas características físicas sejam exemplo de uma conduta alimentar menos apropriada. Ou com menores a aceitarem comida ou bebida de desconhecidos, sem estarem acompanhados pelos pais ou pelos adultos responsáveis por elas.
O ICAP quer os pontos todos nos is. Não será mais consentida publicidade dirigida ao público infantil que sugira consequências ou recompensas que não são verdadeiras ou promovam os excesso de consumo e a má alimentação. A comunicação comercial de alimentos e bebidas dirigida a crianças "deve representar de forma fiel as características materiais do produto".
Publicidade a alimentos para crianças tem novas regras. "Temos poder para suspender um anúncio", garante secretário-geral do ICAP
A publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças menores de 12 anos tem, desde ontem, novas regras. Para combater a obesidade infantil, o Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) lançou um código de auto-regulação da comunicação comercial de alimentos e bebidas dirigida aos mais novos.
Miguel Morais Vaz, secretário-geral do ICAP, garante que o instituto tem agora "poder para suspender um anúncio" caso este viole as regras do código. Não haverá coimas para os anunciantes que não sigam os princípios e as normas, pois os anúncios serão suspensos mal se comprove que não obedecem às regras. Apresentada uma queixa - que pode ser feita por qualquer cidadão, "são dados cinco dias ao anunciante para apresentar um direito de resposta". Mediante a resposta, o júri delibera. "Se decidir suspender, o anunciante tem de apresentar prova da suspensão dentro de 24 a 48 horas", esclarece o representante do ICAP.
Uma vez que o excesso de peso é considerado um problema de saúde pública e as crianças, pela credulidade e ingenuidade, são mais vulneráveis às mensagens comerciais, o ICAP avançou com regras para acabar de vez com mensagens publicitárias enganosas. O código proíbe, entre outras coisas, a promoção de estilos de vida sedentários ou mensagens que adiantem que o produto, bem ou serviço dará à criança vantagens físicas, sociais ou psicológicas em relação a outros da mesma idade. Ou, pelo contrário, que os inferiorize em relação aos colegas por não serem consumidores daquele produto.
São também proibidos anúncios com crianças de peso muito acima ou abaixo do normal, para evitar que aquelas características físicas sejam exemplo de uma conduta alimentar menos apropriada. Ou com menores a aceitarem comida ou bebida de desconhecidos, sem estarem acompanhados pelos pais ou pelos adultos responsáveis por elas.
O ICAP quer os pontos todos nos is. Não será mais consentida publicidade dirigida ao público infantil que sugira consequências ou recompensas que não são verdadeiras ou promovam os excesso de consumo e a má alimentação. A comunicação comercial de alimentos e bebidas dirigida a crianças "deve representar de forma fiel as características materiais do produto".
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